PALOMAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150170587 (03/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPERMERCADO PALOMAX LTDA Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADOS PALOMAX LTDA.
- 61.256.335/0001-60
- Procurador ou escritório
- Nova Marca
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2448Recurso providoEsta publicação05/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.