(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2010

PALOMAX

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2074, 5 de outubro de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901127973
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED 825215820, 827794827.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADOS PALOMAX LTDA.
61.256.335/0001-60
Procurador ou escritório
Nova Marca
Data de depósito
20 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2448Recurso provido05/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2336Recurso13/10/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2317Indeferimento02/06/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2074SobrestamentoEsta publicação05/10/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.