Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
FUNDAÇÃO COPEL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2317, 2 de junho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 15050000056 (31/08/2005) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: FUNDACAO COPEL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL
Sobre a marca
- Titular
- FUNDACAO COPEL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL
- 75.054.940/0001-62
- Procurador ou escritório
- Agencia Brasileira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de outubro de 1997
Histórico de despachos
6- RPI nº 2317Recurso negadoEsta publicação02/06/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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