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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

FUNDAÇÃO COPEL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2317, 2 de junho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Sinal publicado

Logotipo da marca FUNDAÇÃO COPEL
Processo INPI
820262340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 15050000056 (31/08/2005) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: FUNDACAO COPEL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL

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Sobre a marca

Titular
FUNDACAO COPEL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL
75.054.940/0001-62
Procurador ou escritório
Agencia Brasileira Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de outubro de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2317Recurso negadoEsta publicação02/06/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2215Recurso18/06/2013

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1805Indeferimento09/08/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1505Oposição09/11/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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