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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2013

FUNDAÇÃO COPEL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2215, 18 de junho de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Sinal publicado

Processo INPI
820262340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

CHAMADA PARA CIÊNCIA DE PARECER: CONSIDERANDO O NÃO ENQUADRAMENTO DAS EMPRESAS ENVOLVIDAS NA CATEGORIA DE GRUPO-ECONÔMICO, CONFORME DISCIPLINADO NO PARECER/INPI/PROC/DIRAD/N.º 12/08, DEVE A RECORRENTE TOMAR CIÊNCIA DO PARECER TÉCNICO/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , DISPONÍVEL NO PORTAL DO INPI NA INTERNET NO LINK HTTP://WWW.INPI.GOV.BR/PORTAL/ARTIGO/PARECERES QUE ESTABELECE AS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO PERANTE O INPI DOS CHAMADOS “ACORDOS DE CONVIVÊNCIA” OU “ACORDOS DE COEXISTÊNCIA”, APRESENTANDO EM COMPLEMENTAÇÃO AO RECURSO, SE FOR O CASO, OS SUBSÍDIOS NECESSÁRIOS À ADEQUAÇÃO DO ACORDO ANTERIORMENTE APRESENTADO ÀS CONDIÇÕES E TERMOS ESTABELECIDOS NO REFERIDO PARECER NORMATIVO, CUJA INTELIGÊNCIA FOI INTRODUZIDA NAS ATUAIS DIRETRIZES DE ANÁLISE DE MARCAS, OU FORMALIZE A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, SOB PENA DE MANUTENÇÃO DO CANCELAMENTO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
FUNDACAO COPEL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL
75.054.940/0001-62
Procurador ou escritório
Agencia Brasileira Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de outubro de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2317Recurso negado02/06/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2215RecursoEsta publicação18/06/2013

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1805Indeferimento09/08/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1505Oposição09/11/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.