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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120081818 (01/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: BOX MOTO PEÇAS LTDA EPP Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado
Sobre a marca
- Titular
- BOX MOTO PEÇAS LTDA
- 55.202.402/0001-60
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de julho de 1999
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2316PetiçãoEsta publicação26/05/2015
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.