(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

RAPIDEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RAPIDEX

ST13

BR500000821470108

Classe

37

Pedido

821470108

Registro

821470108

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/99
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento19/08/03
  5. Concessão02/12/03
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 02/12/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

01/07/1999

Data de registro

02/12/2003

Data de expiração

02/12/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOX MOTO PEÇAS LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Instalação e reparo de alarme antifurto, lavagem de veículos, lavagem de veículos automotivos, limpeza de veículo, lubrificação de veículos, manutenção de veículos, reparo de veículos, veículo (limpeza de-), veículos (lavagem de-), veículos (lubrificação de-), veículos (manutenção de-), manutenção de motos, motocicletas e ciclo motor

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2622

06/04/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190166886 (29/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LAMASINVEST LAVAGEM AUTOMOTIVA EIRELI Procurador: Paulo Roberto Martins Grangeiro Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2591

01/09/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190274793 (26/08/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): BOX MOTO PEÇAS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:As fotografias trazidas não possuem datas ou estão fora do período de investigação. No que se refere à publicação na rede social ?Facebook?, apresente documentação capaz de comprovar que a as provas apresentadas no cumprimento de exigência foram publicadas pelo titular do registro caducando ou por terceiro devidamente autorizado a fazer uso do sinal. Observe que a cópia das publicações da referida rede social não permitem vincular o perfil responsável pelas postagens ao titular do registro caducando. Assim, Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, em caráter final.

RPI 2568

24/03/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190274793 (26/08/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): BOX MOTO PEÇAS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:As fotos apresentadas possuem datas posteriores ao período de investigação, que compreende os cinco anos anteriores à interposição de petição de caducidade. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.

RPI 2546

22/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190260893 (14/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BOX MOTO PEÇAS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2539

03/09/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190166886 (29/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LAMASINVEST LAVAGEM AUTOMOTIVA EIRELI Procurador: Paulo Roberto Martins Grangeiro

RPI 2529

25/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130242448 (26/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BOX MOTO PEÇAS LTDA EPP Procurador: Geisler Chbane Bosso

RPI 2361

05/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120081818 (01/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: BOX MOTO PEÇAS LTDA EPP Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado

RPI 2316

26/05/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1717

02/12/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA

RPI 1702

19/08/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1495

31/08/1999

Marcas relacionadas

Outras marcas de BOX MOTO PEÇAS LTDA

Marcas na classe 37

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace RAPIDEX ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.