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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

RESTAURANTE WEB

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

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Processo INPI
829920846
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120044834 (30/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PROMPT SOLUTION SERVIÇOS EM INFORMATICA LTDA - ME Procurador: MAURICIO SERINO LIA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
PROMPT SOLUTION SERVIÇOS EM INFORMATICA LTDA - ME
02.175.293/0001-73
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
3 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2313PetiçãoEsta publicação05/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2264Arquivamento27/05/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  8. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.