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Sinal publicado
- Processo INPI
- 829920846
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18110009058 (15/03/2011) Petição (tipo): Devolução de prazo (SINPI P23) Requerente: PROMPT SOLUTION SERVIÇOS EM INFORMATICA LTDA - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação da justa causa A procuração apresentada com o pedido de registro de marca nomeia 5 (cinco) procuradores, que podem agir em conjunto ou separadamente. O alegado impedimento mesmo que justificado, de apenas um dos cinco procuradores, não constitui a justa causa necessária para a devolução do prazo.
Sobre a marca
- Titular
- PROMPT SOLUTION SERVIÇOS EM INFORMATICA LTDA - ME
- 02.175.293/0001-73
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.