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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

RESTAURANTE WEB

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2264, 27 de maio de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

RESTAURANTE WEB
Processo INPI
829920846
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
PROMPT SOLUTION SERVIÇOS EM INFORMATICA LTDA - ME
02.175.293/0001-73
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
3 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2264ArquivamentoEsta publicação27/05/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  8. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.