ANJOS DO HANNGAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800080059168 (25/04/2008) Petição (tipo): Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1) Requerente: CENTRAL MASTER - GRAVAÇÕES E PRODUÇÕES FONOGRÁFICAS LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a concessão do registro por meio da petição 800080057307 de 22/04/2008.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL MASTER - GRAVAÇÕES E PRODUÇÕES FONOGRÁFICAS LTDA
- 04.209.211/0001-90
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
13Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2313PetiçãoEsta publicação05/05/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Concessão de registro
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.