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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2009

ANJOS DO HANNGAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2018, 8 de setembro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
824115546
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART 134 C/C NO §1º DO ART 128 DA LPI, (ABD PRODUTOS MUSICAIS LTDA - CNPJ: 07215596000196), PET(RS) 006679, DE 22/07/2005.INT.: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CENTRAL MASTER - GRAVAÇÕES E PRODUÇÕES FONOGRÁFICAS LTDA
04.209.211/0001-90
Data de depósito
11 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2838Judicial27/05/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2820Caducidade21/01/2025

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2799Renovação27/08/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2500Recurso negado04/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2296Registro06/01/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2043Recurso02/03/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  8. RPI nº 2018IndeferimentoEsta publicação08/09/2009

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1987Transferência03/02/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1938Deferimento26/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1886Sobrestamento27/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1868Sobrestamento24/10/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1620Publicação22/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.