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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

ELEKTRO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

ELEKTRO
Processo INPI
824109872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810110422955 (19/05/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Concessão do registro anulada, conforme publicação na RPI 2127. A nova concessão será anulada nas próximas RPIs.

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Sobre a marca

Titular
Elektro Redes S/A
02.328.280/0001-97
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2878Renovação03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2400Recurso provido03/01/2017

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2396Registro06/12/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2334Despacho anulado29/09/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2313RetificaçãoEsta publicação05/05/2015

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2223Recurso13/08/2013

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2127Despacho anulado11/10/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 2105Registro10/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2104Deferimento03/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2090Deferimento25/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1868Sobrestamento24/10/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  15. RPI nº 1619Publicação15/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.