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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

FLOW

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2308, 31 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
830256997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829299254 (FF FREE FLOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FLOW INTERNATIONAL CORPORATION (SOCIEDADE DE WASHINGTON)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2446Recurso negado21/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2308IndeferimentoEsta publicação31/03/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2185Transferência21/11/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2142Publicação24/01/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2011Publicação21/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.