FLOW
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE/REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE TRADUZIDO.LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.PET. (WB) 810110397218 DE 15/02/2011INT.: DANIEL ADVOGADOS.
Sobre a marca
- Titular
- FLOW INTERNATIONAL CORPORATION (SOCIEDADE DE WASHINGTON)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2185TransferênciaEsta publicação21/11/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.