Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015
D - EAGLE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Inserido "INCLUÍDOS NESTA CLASSE"
Sobre a marca
- Titular
- FLOW INTERNATIONAL CORPORATION (SOCIEDADE DE WASHINGTON)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.