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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

SANTA RITA AGUA MINERAL NATURAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2308, 31 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca SANTA RITA AGUA MINERAL NATURAL
Processo INPI
823655288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002748673 (SANTA RITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RITA DE CASSIA LTDA
03.489.027/0001-88
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2444Recurso negado07/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2308IndeferimentoEsta publicação31/03/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 1866Sobrestamento10/10/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1605Publicação09/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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