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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

SANTA RITA AGUA MINERAL NATURAL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2323, 14 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
823655288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850150117375 (01/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RITA DE CASSIA LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

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Sobre a marca

Titular
ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RITA DE CASSIA LTDA
03.489.027/0001-88
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2444Recurso negado07/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2323RecursoEsta publicação14/07/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2308Indeferimento31/03/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 1866Sobrestamento10/10/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1605Publicação09/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.