SANTA RITA AGUA MINERAL NATURAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150117375 (01/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RITA DE CASSIA LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RITA DE CASSIA LTDA
- 03.489.027/0001-88
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2444Recurso negadoEsta publicação07/11/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.