Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
SUPERMERCADOS SUPER LUNA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO SUPER LUNA LTDA
- 71.385.637/0001-91
- Procurador ou escritório
- DOLABELLA, COSTA E CAMPOS Advocacia e Consultoria
- Data de depósito
- 23 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2307IndeferimentoEsta publicação24/03/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.