Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
Processo nº 904831450
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ABCCO - REJUNTABRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 54.542.238/0001-78
- Procurador ou escritório
- RBRUNNER & Associados
- Data de depósito
- 23 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.