Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
Normacyd
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS
- 03.023.887/0001-21
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2305DeferimentoEsta publicação10/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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