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Dado oficial do INPI

Normacyd

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Normacyd

ST13

BR500000904788091

Classe

3

Pedido

904788091

Registro

904788091

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/12
  2. Publicação23/10/12
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/15
  5. Concessão05/05/15
  6. Extinto05/05/35

Registro concedido em 05/05/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/11/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

10/05/2012

Data de registro

05/05/2015

Data de expiração

05/05/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS

Representantes

S. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Sabonete medicinalSabonetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Protocolo: 850150248447 (03/11/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SANOFI Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido. Negado provimento. Declarada válida a concessão do registro de marca à época em que foi realizada.

RPI 2551

26/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160001810 (06/01/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2438

26/09/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850150248447 (03/11/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SANOFI Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2346

22/12/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2313

05/05/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2305

10/03/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2181

23/10/2012

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