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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160001810 (06/01/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS
- 03.023.887/0001-21
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (outros)
- RPI nº 2438PetiçãoEsta publicação26/09/2017
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.