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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

CHUBB SEGUROS CENTRAL PLATINUM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
904756602
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CHUBB SEGUROS BRASIL S.A
03.502.099/0001-18
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
27 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2874Extinção03/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2538Despacho27/08/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2508Despacho anulado29/01/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2495Arquivamento30/10/2018

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  8. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2320Registro23/06/2015

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2317Deferimento02/06/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  11. RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015

    Deferimento do pedido

  12. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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