Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
CHUBB SEGUROS CENTRAL PLATINUM
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CHUBB SEGUROS BRASIL S.A
- 03.502.099/0001-18
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 27 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
12- RPI nº 2874ExtinçãoEsta publicação03/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.