(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2012

CHUBB SEGUROS CENTRAL PLATINUM

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2181, 23 de outubro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
904756602
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CHUBB SEGUROS BRASIL S.A
03.502.099/0001-18
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
27 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2874Extinção03/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2538Despacho27/08/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2508Despacho anulado29/01/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2495Arquivamento30/10/2018

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  8. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2320Registro23/06/2015

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2317Deferimento02/06/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  11. RPI nº 2304Deferimento03/03/2015

    Deferimento do pedido

  12. RPI nº 2181PublicaçãoEsta publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.