Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015
PARARFUMAR - DR. MARCEL COLOMA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PARTE FIGURATIVA DA MARCA, TENDO EM VISTA, QUE A REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL NÃO SE ENCONTRA NÍTIDA.
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA COLDOCTOR'S LTDA
- 07.532.994/0001-36
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Republicação de pedido
- RPI nº 2304ExigênciaEsta publicação03/03/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.