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Dado oficial do INPI

PARARFUMAR - DR. MARCEL COLOMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PARARFUMAR - DR. MARCEL COLOMA

ST13

BR500000840107960

Classe

44

Pedido

840107960

Registro

840107960

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/12
  2. Publicação04/12/12
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/15
  5. Concessão19/01/16
  6. Extinto18/08/26

Registro concedido em 19/01/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

30/04/2012

Data de registro

19/01/2016

Data de expiração

19/01/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CLÍNICA COLDOCTOR'S LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

2.7

Produtos e serviços

Classe 44

Serviço médico de tratamento do tabagismo aos pacientes fumantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2902

18/08/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2350

19/01/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2345

15/12/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2332

15/09/2015

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: REPUBLICADO O PEDIDO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E OMISSÃO DE PARTE DA MARCA NA APRESENTAÇÃO NOMINATIVA DA MARCA.

RPI 2317

02/06/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: REAPRESENTE PARTE FIGURATIVA DA MARCA, TENDO EM VISTA, QUE A REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL NÃO SE ENCONTRA NÍTIDA.

RPI 2304

03/03/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2187

04/12/2012

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PARARFUMAR - DR. MARCEL COLOMA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.