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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

HORTENSE AIMÉE por Juliana Antony

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
840107994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Comprove ter autorização para registrar como marca o nome "HORTENSE AIMÉE".

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Sobre a marca

Titular
JULIANA IZARD RIBEIRO DE SÁ ANTONY
15.376.672/0001-73
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2319Arquivamento16/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2304ExigênciaEsta publicação03/03/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.