Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
ASSOCIAÇÃO BAIANA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO - ABAPA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BAIANA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO - ABAPA
- 03.932.543/0001-35
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2301RegistroEsta publicação10/02/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.