Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014
ASSOCIAÇÃO BAIANA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO - ABAPA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BAIANA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO - ABAPA
- 03.932.543/0001-35
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2293DeferimentoEsta publicação16/12/2014
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.