Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
ASSOCIAÇÃO BAIANA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO - ABAPA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2293, de 16/12/2014, tendo em vista correção da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BAIANA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO - ABAPA
- 03.932.543/0001-35
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.