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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

NEEMAZAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 01

Sinal publicado

NEEMAZAL
Processo INPI
822623668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110020600 (04/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: DVA AGRO DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORT. E EXPORT. DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S/A. Procurador: BHERING ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A.
02.974.733/0001-52
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
28 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2299PetiçãoEsta publicação27/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2180Transferência16/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1843Registro02/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1817Deferimento01/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1629Oposição26/03/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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