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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

PELLE MACIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
822552787
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110019438 (03/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AKLA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA EPP. Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AKLA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
01.470.165/0001-90
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2636Renovação13/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2299PetiçãoEsta publicação27/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1844Deferimento09/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1557Publicação07/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.