Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
CARLOTA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOTA ALIMENTOS LTDA.
- 00.691.317/0001-11
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2299RegistroEsta publicação27/01/2015
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.