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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

CARLOTA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

CARLOTA
Processo INPI
822636786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CARLOTA ALIMENTOS LTDA.
00.691.317/0001-11
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
21 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2786Renovação28/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2299RegistroEsta publicação27/01/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2293Recurso provido16/12/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1935Recurso06/02/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1888Indeferimento13/03/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1848Exigência06/06/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.