VENEZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815811721 (VENEZA), Processo 006679960 (VENEZA) e Processo 811679888 (VENEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro 820002933 (VENEZA) e 823069079 (LEITE VENEZA), ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. Inserida na especificação a ressalva ?todos os itens elencados incluídos nesta classe? para melhor adequação à NCL(7) 29 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- VENEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
- 81.526.022/0001-91
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2298IndeferimentoEsta publicação21/01/2015
Indeferimento do pedido
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.