ROXU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850120113187 (17/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) Requerente: SAUDE NO COPO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento de anotação de transferência
Sobre a marca
- Titular
- SAUDE NO COPO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 97.031.405/0001-29
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Recurso provido (outros)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2297RecursoEsta publicação13/01/2015
Notificação de recurso
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.