ROXU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(WB) 810110398662 DE 21/02/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 2185, DE 21/11/2012 NO PROCESSO 824131258. *INT. JOÃO CASSIANO BARROS OYARZÁBAL.
Sobre a marca
- Titular
- SAUDE NO COPO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 97.031.405/0001-29
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Recurso provido (outros)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2189PetiçãoEsta publicação18/12/2012
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.