IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2756
31/10/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/03/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2756
31/10/2023
Indeferimento da petição
Protocolo: 810100360383 (21/10/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): C. SCOTT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES Detalhes do despacho:Conforme decisão recursal publicada na RPI 2505, de 08/01/2019.
RPI 2508
29/01/2019
Recurso provido (outros)
Protocolo: 850120113187 (17/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) Requerente(es): SAUDE NO COPO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:RECURSO PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. DEVE A MARCA RETORNAR PARA EMPRESA ?Saúde no Copo Comércio de Alimentos Ltda? Av. Dr.Nilo Peçanha nº 67 Bairro Petrópolis, Porto Alegre, RS.
RPI 2505
08/01/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120113187 (17/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) Titular: SAUDE NO COPO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:Deve a empresa cessionária, C. SCOTT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, ter conhecimento das alegações feitas em recurso, apresentando manifestação a estas, em forma de cumprimento de exigência.
RPI 2450
19/12/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850120113187 (17/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) Requerente: SAUDE NO COPO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento de anotação de transferência
RPI 2297
13/01/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2203
26/03/2013
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(WB) 810110398662 DE 21/02/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 2185, DE 21/11/2012 NO PROCESSO 824131258. *INT. JOÃO CASSIANO BARROS OYARZÁBAL.
RPI 2189
18/12/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - LF MATTE - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
RPI 2161
05/06/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2116
26/07/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1996
07/04/2009
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