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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

REYMAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
904573338
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A.
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
2 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2831Renovação08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2720Registro23/02/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2603Exigência24/11/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2592Arquivamento08/09/2020

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  7. RPI nº 2300Registro03/02/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.