Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015
REYMAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A.
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2300RegistroEsta publicação03/02/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.