Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020
REYMAR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200163407 (11/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A. Procurador: Daniela Aparecida de Oliveira Machado
Sobre a marca
- Titular
- SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A.
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2592ArquivamentoEsta publicação08/09/2020
Arquivamento de petição por falta de procuração
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.