Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014
ROCK'A FELLA!
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
ROCK'A FELLA!
- Processo INPI
- 901502278
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2295RegistroEsta publicação30/12/2014
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.