LA CONQUISTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825977835 (CONQUISTA MALHAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro(s) anterior de nº(s) 827096909 e 829058176, ainda não registrado(s), considerado igualmente colidente(s) com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA GORETE MARTINENGHI ME.
- 80.653.298/0001-78
- Procurador ou escritório
- HÉLIO SCHROEDER DAVILA ME.
- Data de depósito
- 5 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2295IndeferimentoEsta publicação30/12/2014
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.