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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

ROCK'A FELLA!

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

ROCK'A FELLA!
Processo INPI
901502278
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2848Extinção05/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2551Despacho26/11/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2326Nulidade04/08/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2295Registro30/12/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2294Retificação23/12/2014

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2294Despacho anulado23/12/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2263Exigência20/05/2014

    Exigência de pagamento (em petição)

  10. RPI nº 2224DeferimentoEsta publicação20/08/2013

    Deferimento do pedido

  11. RPI nº 2030Oposição01/12/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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