ROCK'A FELLA!
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901502278
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800130214072 (22/10/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: RODRIGO ANDRADE CHAGAS Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Em aproveitamento ao ato da parte, visto ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma.
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2263ExigênciaEsta publicação20/05/2014
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.