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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

LOJA DO CONDOMINIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
829888667
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110004059 (10/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FRANQUIGER - GESTÃO DE FRANQUIAS LTDA Procurador: PAULA MENA BARRETO PINHEIRO Detalhes do despacho:INCISO III DO ARTIGO 136 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
Nova Franquiger Internacional S.A
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
21 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2670Extinção08/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2434Exigência29/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2431Retificação08/08/2017

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2431Despacho anulado08/08/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2295PetiçãoEsta publicação30/12/2014

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.