LOJA DO CONDOMINIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110004059 (10/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FRANQUIGER - GESTÃO DE FRANQUIAS LTDA Procurador: PAULA MENA BARRETO PINHEIRO Detalhes do despacho:INCISO III DO ARTIGO 136 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- Nova Franquiger Internacional S.A
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 21 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2295PetiçãoEsta publicação30/12/2014
Indeferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.