LOJA DO CONDOMINIO
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110461506 (08/09/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: FRANQUIGER-GESTÃO DE FRANQUIAS S.A. Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto. Retificações solicitadas foram anotadas através de despacho na petição 810100364376.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850110004059 (10/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Titular: FRANQUIGER-GESTÃO DE FRANQUIAS S.A. Procurador: PAULA MENA BARRETO PINHEIRO Detalhes do despacho:Indeferimento da petição publicada na RPI 2295 de 30/12/2014. Para reexame da matéria.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810100364376 (05/11/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular: FRANQUIGER-GESTÃO DE FRANQUIAS S.A. Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:Cadastro corrigido conforme depósito do pedido.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100355148 (04/10/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular: FRANQUIGER-GESTÃO DE FRANQUIAS S.A. Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação da concessão do registro na RPI 2118 de 09/08/2011.
Sobre a marca
- Titular
- Nova Franquiger Internacional S.A
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 21 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2431Retificação08/08/2017
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2431PetiçãoEsta publicação08/08/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2431Despacho anulado08/08/2017
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2431PetiçãoEsta publicação08/08/2017
Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.