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Dado oficial do INPI

LOJA DO CONDOMINIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOJA DO CONDOMINIO

ST13

BR500000829888667

Classe

36

Pedido

829888667

Registro

829888667

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/08
  2. Publicação30/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/10
  5. Concessão09/08/11
  6. Extinto08/03/22

Registro concedido em 09/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

08/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

21/07/2008

Data de registro

09/08/2011

Data de expiração

09/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PT

Titulares e representantes

Titulares

Nova Franquiger Internacional S.A

Representantes

BMA AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de administração de imóveis e de administração predial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2670

08/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150074189 (10/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Cessionário: Nova Franquiger Internacional S.A Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170263623 (19/10/2017) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: NOVA FRANQUIGER INTERNACIONAL S.A Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Homologada desistência da petição 850110004059

RPI 2447

28/11/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850110004059 (10/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Titular: FRANQUIGER-GESTÃO DE FRANQUIAS S.A. Procurador: PAULA MENA BARRETO PINHEIRO Detalhes do despacho:Apresente documento que comprove as alterações requeridas nos termos do item 9.4 do Manual de Marcas.

RPI 2434

29/08/2017

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 810100364376 (05/11/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular: FRANQUIGER-GESTÃO DE FRANQUIAS S.A. Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:Cadastro corrigido conforme depósito do pedido.

RPI 2431

08/08/2017

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 810110461506 (08/09/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: FRANQUIGER-GESTÃO DE FRANQUIAS S.A. Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto. Retificações solicitadas foram anotadas através de despacho na petição 810100364376.

RPI 2431

08/08/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850110004059 (10/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Titular: FRANQUIGER-GESTÃO DE FRANQUIAS S.A. Procurador: PAULA MENA BARRETO PINHEIRO Detalhes do despacho:Indeferimento da petição publicada na RPI 2295 de 30/12/2014. Para reexame da matéria.

RPI 2431

08/08/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850110004059 (10/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FRANQUIGER - GESTÃO DE FRANQUIAS LTDA Procurador: PAULA MENA BARRETO PINHEIRO Detalhes do despacho:INCISO III DO ARTIGO 136 DA LPI.

RPI 2295

30/12/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2118

09/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2071

14/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1982

30/12/2008

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