MINAS ARENA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900883820 (ARENA) e Processo 750020733 (ARENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nºs 902732544, 903034417, 903764784 e 903764318, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- MINAS ARENA GESTÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS S.A
- 13.012.956/0001-55
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2292IndeferimentoEsta publicação09/12/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.